Decisão

Servidor do IFFAR é condenado por importunação sexual a cinco alunas

Um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR) foi condenado a nove anos de prisão por importunação sexual a cinco alunas. Em sentença, o juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria,  Jorge Luiz Ledur Brito, determinou a perda do cargo público do servidor.


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à justiça o servidor que atuava nas aulas práticas do Curso Técnico em Agropecuária após as estudantes registrarem ocorrência. Segundo consta na denúncia, ele realizou diversos atos de natureza sexual contra as mulheres, como passar a mão no corpo e nas nádegas, gestos obscenos, abraçar e esfregar seu corpo no delas. Além disso, ele as espiava quando trocavam de roupas no banheiro.


Em sua defesa, o homem afirmou que nenhuma das condutas pode ser considerada como ato libidinoso. Além disso, sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria a sua satisfação sexual.


O juiz ressaltou que, o fato do condenado ser um servidor antigo na instituição e bem conceituado entre os professores influenciou diretamente no comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.



— A certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e ‘brincando’, na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental — complementa o magistrado.



Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”. 



O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

*Com informações da Justiça Federal da 4ª região

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